Cadastramento Biométrico

Tratamento de dados – Cadastramento Biométrico Club Athletico Paranaense

Definições

Para os fins deste documento, aplicam-se as seguintes definições:

Por que o cadastro biométrico é necessário?

Em razão de determinações legais e de órgãos públicos, é necessária a identificação de todos os presentes em eventos esportivos de grande porte, como partidas de futebol.

A identificação biométrica garante que esse processo seja realizado de forma rápida, eficiente e segura, atendendo a todos os requisitos legais, regulamentares e a determinações e recomendações de órgãos públicos de segurança.

Para identificação biométrica, no entanto, é necessária a realização de cadastro prévio.

No CAP, tanto o cadastro quanto a identificação são operadas pelo próprio CAP, que realiza, por colaboradores autorizados, toda a operacionalização da parametrização do site de vendas de ingressos e da área de sócios. Os ambientes de Pontos de Venda, acesso e banco de dados são de gestão e monitoramento interno do CAP, por intermédio de pessoas autorizadas de sua equipe própria de T.I.

Coleta de Dados Pessoais e Biométricos

O Club Athletico Paranaense poderá coletar dados biométricos dos titulares, como fotos, para fins de controle de acesso ao estádio, segurança, prevenção a fraudes e melhoria da experiência dos torcedores.

A coleta ocorrerá por meio de:

Finalidade do Tratamento

Os dados pessoais e biométricos são tratados para as seguintes finalidades:

Base Legal

O tratamento de dados biométricos ocorrerá com base em:

Compartilhamento de Dados

O CAP poderá compartilhar dados pessoais com:

Não haverá compartilhamento de dados biométricos com terceiros para fins de marketing ou publicidade.

Segurança da Informação

O CAP adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais e biométricos, incluindo:

Retenção dos Dados

Os dados serão armazenados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades legais, contratuais e regulatórias:

Caso o titular solicite a exclusão de seus dados, o CAP analisará a viabilidade conforme obrigações legais e contratuais existentes.

Direitos dos Titulares

Você, titular dos dados, poderá exercer seus direitos previstos na LGPD, entre eles:

Dados de Menores de Idade

Para titulares com menos de 16 anos, o tratamento de dados (inclusive biométricos) está condicionado à autorização do responsável legal. Caso constatada falsidade ou ausência de autorização, o cadastro poderá ser excluído. Entre 16 e 18 anos, o CAP notificará o responsável legal sobre o tratamento de dados.

A coleta dos dados se dá em razão das obrigações trazidas pela Lei Municipal (Curitiba) n.º 13.410/2010, pela Lei Estadual (Paraná) n.º 17.951/2014 e pela Lei Federal n.º 14.597/24.

A coleta é realizada para identificação de menores e respectivos responsáveis, possibilitando a identificação dos mesmos de forma ágil e rápida, como casos de violência, tumulto, pessoa perdida ou qualquer outra situação que envolva o menor no interior do estádio, servindo como instrumento de proteção e segurança aos menores que frequentem o estádio.

Contato com o Encarregado de Proteção de Dados

Em caso de dúvidas, solicitações ou exercício de direitos, entre em contato com o Encarregado de Proteção de Dados do CAP:

DPO: Thais Bueno
E-mail: cap.lgpd@athletico.com.br

Revisão: Jul/2025

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