Cadastramento Biométrico
Tratamento de dados – Cadastramento Biométrico Club Athletico Paranaense
Definições
Para os fins deste documento, aplicam-se as seguintes definições:
- Titulares: sócios, torcedores e clientes que fornecem dados pessoais ao CAP, por meio de Conta de Acesso, formulários ou uso de serviços tecnológicos.
- Visitante: qualquer pessoa que acesse os serviços digitais do CAP, com ou sem autenticação.
- Dados Pessoais: informações que permitem identificar uma pessoa física, como nome, CPF, foto, e-mail, endereço, entre outros.
- Dados Sensíveis: dados pessoais que revelem origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados relativos à saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos (inclusive fotografias).
- Dados Biométricos: dados sensíveis relacionados às características físicas, comportamentais ou fisiológicas de uma pessoa, como fotografias utilizadas para reconhecimento facial.
- Tecnologia do CAP: sistemas, plataformas e aplicações digitais sob domínio do CAP que realizam o tratamento de dados pessoais.
- Encarregado de Dados (DPO): pessoa indicada pelo CAP como canal de comunicação entre o CAP, os titulares de dados e a ANPD.
- Cookies: pequenos arquivos que armazenam informações de navegação do usuário nos serviços digitais do CAP.
- Cadastro biométrico: Cadastro realizado pelo usuário via internet ou aplicativo antes do acesso à Arena da Baixada, fornecendo nome, documento de identificação e fotografia, para posterior identificação biométrica.
- Identificação biométrica: Identificação realizada por leitores localizados nos acessos da Arena da Baixada, que, a partir da leitura, em tempo real, do rosto do usuário, busca os dados cadastrados em banco de dados seguro, permitindo ou negando o acesso ao estádio.
Por que o cadastro biométrico é necessário?
Em razão de determinações legais e de órgãos públicos, é necessária a identificação de todos os presentes em eventos esportivos de grande porte, como partidas de futebol.
A identificação biométrica garante que esse processo seja realizado de forma rápida, eficiente e segura, atendendo a todos os requisitos legais, regulamentares e a determinações e recomendações de órgãos públicos de segurança.
Para identificação biométrica, no entanto, é necessária a realização de cadastro prévio.
No CAP, tanto o cadastro quanto a identificação são operadas pelo próprio CAP, que realiza, por colaboradores autorizados, toda a operacionalização da parametrização do site de vendas de ingressos e da área de sócios. Os ambientes de Pontos de Venda, acesso e banco de dados são de gestão e monitoramento interno do CAP, por intermédio de pessoas autorizadas de sua equipe própria de T.I.
Coleta de Dados Pessoais e Biométricos
O Club Athletico Paranaense poderá coletar dados biométricos dos titulares, como fotos, para fins de controle de acesso ao estádio, segurança, prevenção a fraudes e melhoria da experiência dos torcedores.
A coleta ocorrerá por meio de:
- Cadastro de sócios e torcedores;
- Cadastro pelo torcedor para compra ou resgate de ingressos;
- Cadastro pelo torcedor in loco, durante acesso físico ao estádio e demais instalações do CAP (incluindo bilheteria e Espaço Sócio Furacão).
Finalidade do Tratamento
Os dados pessoais e biométricos são tratados para as seguintes finalidades:
- Garantir a identificação segura do torcedor no acesso ao estádio;
- Prevenir fraudes, controlar acessos indevidos e proteger o público presente em eventos;
- Cumprir obrigações legais e regulatórias relacionadas à segurança de eventos esportivos e controle de acesso a estádios;
- Garantir a segurança de todos no estádio, identificando ocorrência incluindo casos de violência, pessoas e objetos perdidos, entre outros;
- Possibilitar o uso de serviços digitais (website, app, streaming e venda de ingressos);
- Responder a solicitações de autoridades competentes, quando legalmente exigido.
Base Legal
O tratamento de dados biométricos ocorrerá com base em:
- Consentimento do titular, quando aplicável (Art. 11, I da LGPD);
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 11, II, “a”), especialmente normas de segurança em eventos esportivos (notadamente os artigos 1º a 3º da Lei Municipal n.º 13.410/2010, os artigos 1º a 3º da Lei Estadual n.º 17.951/2014 e o artigo 148 da Lei Federal n.º 14.597/24);
- Garantia da segurança dos titulares e do ambiente coletivo (Art. 11, II, “g”).
Compartilhamento de Dados
O CAP poderá compartilhar dados pessoais com:
- Fornecedores e parceiros contratados, estritamente para execução de atividades relacionadas às finalidades descritas, relacionadas a controles de acesso ao estádio;
- Autoridades públicas, mediante requisição legal ou judicial;
- Empresas de tecnologia e segurança, com cláusulas contratuais que garantam a proteção dos dados, inclusive em transferência internacional, quando aplicável.
Não haverá compartilhamento de dados biométricos com terceiros para fins de marketing ou publicidade.
Segurança da Informação
O CAP adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais e biométricos, incluindo:
- Controle de acesso lógico e físico;
- Armazenamento em ambiente seguro e criptografado;
- Auditorias periódicas e política de segurança da informação;
- Treinamento de colaboradores e fornecedores sobre boas práticas de proteção de dados.
Retenção dos Dados
Os dados serão armazenados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades legais, contratuais e regulatórias:
- Dados pessoais de compradores de ingressos: retidos por até 5 anos, contados do último uso.
- Fotos de menores de idade compradores de ingressos: serão excluídas anualmente no mês de dezembro;
- Fotos de sócios menores de idade são armazenadas pelo período vigente de contrato.
Caso o titular solicite a exclusão de seus dados, o CAP analisará a viabilidade conforme obrigações legais e contratuais existentes.
Direitos dos Titulares
Você, titular dos dados, poderá exercer seus direitos previstos na LGPD, entre eles:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
- Portabilidade dos dados;
- Revogação do consentimento;
- Oposição ao tratamento de dados com fundamento em outras bases legais;
- Informação sobre compartilhamento e sobre o Encarregado de Dados.
Dados de Menores de Idade
Para titulares com menos de 16 anos, o tratamento de dados (inclusive biométricos) está condicionado à autorização do responsável legal. Caso constatada falsidade ou ausência de autorização, o cadastro poderá ser excluído. Entre 16 e 18 anos, o CAP notificará o responsável legal sobre o tratamento de dados.
A coleta dos dados se dá em razão das obrigações trazidas pela Lei Municipal (Curitiba) n.º 13.410/2010, pela Lei Estadual (Paraná) n.º 17.951/2014 e pela Lei Federal n.º 14.597/24.
A coleta é realizada para identificação de menores e respectivos responsáveis, possibilitando a identificação dos mesmos de forma ágil e rápida, como casos de violência, tumulto, pessoa perdida ou qualquer outra situação que envolva o menor no interior do estádio, servindo como instrumento de proteção e segurança aos menores que frequentem o estádio.
Contato com o Encarregado de Proteção de Dados
Em caso de dúvidas, solicitações ou exercício de direitos, entre em contato com o Encarregado de Proteção de Dados do CAP:
DPO: Thais Bueno
E-mail: cap.lgpd@athletico.com.br
Revisão: Jul/2025