Identificação Biométrica

Tratamento de dados – Identificação Biométrica Club Athletico Paranaense

Definições:

Para os fins deste documento, aplicam-se as seguintes definições:

Por que a cadastro identificação biométrica é necessária?

Em razão de determinações legais e de órgãos públicos, é necessária a identificação de todos os presentes em eventos esportivos de grande porte, como partidas de futebol.
A identificação biométrica garante que esse processo seja realizado de forma rápida, eficiente e segura, atendendo a todos os requisitos legais, regulamentares e a determinações e recomendações de órgãos públicos de segurança.
No CAP, a identificação é realizada de forma eletrônica, com o auxílio de leitores instalados nas catracas de acesso ao estádio, que realiza a visualização das faces e a busca, em tempo real, na base de dados local, sem interferência externa, e permite ou bloqueia o acesso. Nesse momento, não há armazenamento de dados, exceto a confirmação do acesso (que se dá pelo acionamento da catraca).

Coleta de Dados Pessoais e Biométricos

O Club Athletico Paranaense poderá coletar dados biométricos dos titulares, como fotos, para fins de controle de acesso ao estádio, segurança, prevenção a fraudes e melhoria da experiência dos torcedores.
A coleta ocorrerá por meio de:

Os dados, portanto, são todos coletados na fase de cadastro, sendo que na fase de identificação para acesso ao estádio, não há armazenamento de dados.

Finalidade do Tratamento

Os dados pessoais e biométricos são tratados para as seguintes finalidades:

Base Legal

O tratamento de dados biométricos ocorrerá com base em:

Compartilhamento de Dados

Em relação à identificação biométrica durante o acesso, como não haverá armazenamento de dados neste instante, também não há qualquer compartilhamento.

Segurança da Informação

O CAP adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais e biométricos, incluindo:

Retenção dos Dados

Durante a identificação biométrica, não há retenção de dados.

Direitos dos Titulares

Você, titular dos dados, poderá exercer seus direitos previstos na LGPD, entre eles:

Dados de Menores de Idade

Para titulares com menos de 16 anos, o tratamento de dados (inclusive biométricos) está condicionado à autorização do responsável legal. Caso constatada falsidade ou ausência de autorização, o cadastro poderá ser excluído. Entre 16 e 18 anos, o CAP notificará o responsável legal sobre o tratamento de dados.
A identificação biométrica se dá em razão das obrigações trazidas pela Lei Municipal (Curitiba) n.º 13.410/2010, pela Lei Estadual (Paraná) n.º 17.951/2014 e pela Lei Federal n.º 14.597/24.
A identificação biométrica é realizada para identificação de menores e respectivos responsáveis, possibilitando a identificação dos mesmo de forma ágil e rápida, como casos de violência, tumulto, pessoa perdida ou qualquer outra situação que envolva o menor no interior do estádio, servindo como instrumento de proteção e segurança aos menores que frequentem o estádio.

Contato com o Encarregado de Proteção de Dados

Em caso de dúvidas, solicitações ou exercício de direitos, entre em contato com o Encarregado de Proteção de Dados do CAP:

DPO: Thais Bueno
E-mail: cap.lgpd@athletico.com.br

Revisão: Jul/2025

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