Identificação Biométrica
Tratamento de dados – Identificação Biométrica Club Athletico Paranaense
Definições:
Para os fins deste documento, aplicam-se as seguintes definições:
- Titulares: sócios, torcedores e clientes que fornecem dados pessoais ao CAP, por meio de Conta de Acesso, formulários ou uso de serviços tecnológicos.
- Visitante: qualquer pessoa que acesse os serviços digitais do CAP, com ou sem autenticação.
- Dados Pessoais: informações que permitem identificar uma pessoa física, como nome, CPF, foto, e-mail, endereço, entre outros.
- Dados Sensíveis: dados pessoais que revelem origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados relativos à saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos (inclusive fotografias).
- Dados Biométricos: dados sensíveis relacionados às características físicas, comportamentais ou fisiológicas de uma pessoa, como fotografias utilizadas para reconhecimento facial.
- Tecnologia do CAP: sistemas, plataformas e aplicações digitais sob domínio do CAP que realizam o tratamento de dados pessoais.
- Encarregado de Dados (DPO): pessoa indicada pelo CAP como canal de comunicação entre o CAP, os titulares de dados e a ANPD.
- Cookies: pequenos arquivos que armazenam informações de navegação do usuário nos serviços digitais do CAP.
- Cadastro biométrico: Cadastro realizado pelo usuário via internet ou aplicativo antes do acesso à Arena da Baixada, fornecendo nome, documento de identificação e fotografia, para posterior identificação biométrica.
- Identificação biométrica: Identificação realizada por leitores localizados nos acessos da Arena da Baixada, que, a partir da leitura, em tempo real, do rosto do usuário, busca os dados cadastrados em banco de dados seguro, permitindo ou negando o acesso ao estádio.
Por que a cadastro identificação biométrica é necessária?
Em razão de determinações legais e de órgãos públicos, é necessária a identificação de todos os presentes em eventos esportivos de grande porte, como partidas de futebol.
A identificação biométrica garante que esse processo seja realizado de forma rápida, eficiente e segura, atendendo a todos os requisitos legais, regulamentares e a determinações e recomendações de órgãos públicos de segurança.
No CAP, a identificação é realizada de forma eletrônica, com o auxílio de leitores instalados nas catracas de acesso ao estádio, que realiza a visualização das faces e a busca, em tempo real, na base de dados local, sem interferência externa, e permite ou bloqueia o acesso. Nesse momento, não há armazenamento de dados, exceto a confirmação do acesso (que se dá pelo acionamento da catraca).
Coleta de Dados Pessoais e Biométricos
O Club Athletico Paranaense poderá coletar dados biométricos dos titulares, como fotos, para fins de controle de acesso ao estádio, segurança, prevenção a fraudes e melhoria da experiência dos torcedores.
A coleta ocorrerá por meio de:
- Cadastro de sócios e torcedores;
- Cadastro pelo torcedor para compra ou resgate de ingressos;
- Cadastro pelo torcedor in loco, durante acesso físico ao estádio e demais instalações do CAP (incluindo bilheteria e Espaço Sócio Furacão).
Os dados, portanto, são todos coletados na fase de cadastro, sendo que na fase de identificação para acesso ao estádio, não há armazenamento de dados.
Finalidade do Tratamento
Os dados pessoais e biométricos são tratados para as seguintes finalidades:
- Garantir a identificação segura do torcedor no acesso ao estádio;
- Prevenir fraudes, controlar acessos indevidos e proteger o público presente em eventos;
- Cumprir obrigações legais e regulatórias relacionadas à segurança de eventos esportivos e controle de acesso a estádios;
- Garantir a segurança de todos no estádio, identificando ocorrência incluindo casos de violência, pessoas e objetos perdidos, entre outros;
- Possibilitar o uso de serviços digitais (website, app, streaming e venda de ingressos);
- Responder a solicitações de autoridades competentes, quando legalmente exigido.
Base Legal
O tratamento de dados biométricos ocorrerá com base em:
- Consentimento do titular, quando aplicável (Art. 11, I da LGPD);
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 11, II, “a”), especialmente normas de segurança em eventos esportivos (notadamente os artigos 1º a 3º da Lei Municipal n.º 13.410/2010, os artigos 1º a 3º da Lei Estadual n.º 17.951/2014 e o artigo 148 da Lei Federal n.º 14.597/24);
- Garantia da segurança dos titulares e do ambiente coletivo (Art. 11, II, “g”).
Compartilhamento de Dados
Em relação à identificação biométrica durante o acesso, como não haverá armazenamento de dados neste instante, também não há qualquer compartilhamento.
Segurança da Informação
O CAP adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais e biométricos, incluindo:
- Identificação biométrica realizada em ambiente interno e seguro;
- Ausência de armazenamento de dados a partir da identificação biométrica;
- Treinamento de colaboradores e fornecedores sobre boas práticas de proteção de dados.
Retenção dos Dados
Durante a identificação biométrica, não há retenção de dados.
Direitos dos Titulares
Você, titular dos dados, poderá exercer seus direitos previstos na LGPD, entre eles:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
- Portabilidade dos dados;
- Revogação do consentimento;
- Oposição ao tratamento de dados com fundamento em outras bases legais;
- Informação sobre compartilhamento e sobre o Encarregado de Dados.
Dados de Menores de Idade
Para titulares com menos de 16 anos, o tratamento de dados (inclusive biométricos) está condicionado à autorização do responsável legal. Caso constatada falsidade ou ausência de autorização, o cadastro poderá ser excluído. Entre 16 e 18 anos, o CAP notificará o responsável legal sobre o tratamento de dados.
A identificação biométrica se dá em razão das obrigações trazidas pela Lei Municipal (Curitiba) n.º 13.410/2010, pela Lei Estadual (Paraná) n.º 17.951/2014 e pela Lei Federal n.º 14.597/24.
A identificação biométrica é realizada para identificação de menores e respectivos responsáveis, possibilitando a identificação dos mesmo de forma ágil e rápida, como casos de violência, tumulto, pessoa perdida ou qualquer outra situação que envolva o menor no interior do estádio, servindo como instrumento de proteção e segurança aos menores que frequentem o estádio.
Contato com o Encarregado de Proteção de Dados
Em caso de dúvidas, solicitações ou exercício de direitos, entre em contato com o Encarregado de Proteção de Dados do CAP:
DPO: Thais Bueno
E-mail: cap.lgpd@athletico.com.br
Revisão: Jul/2025