Clube
Caso Dagoberto
Em despacho proferido hoje, o Juiz Relator do Mandado de Segurança impetrado pelo jogador Dagoberto indeferiu o pedido de liminar requerido pelo atleta. Assim, fica mantida a decisão do Juiz da 8ª. Vara do Trabalho, que determinou a prorrogação do contrato de trabalho do atleta por mais 250 dias, ou seja, até 29/03/2008.
A decisão do Juiz Relator do Tribunal Regional do Trabalho decretou a segunda vitória do Clube Atlético Paranaense no caso. Em 05 de julho, o Juiz da 8ª. Vara do Trabalho (1ª. Instância) já acatara pedido de antecipação de tutela ao clube para prorrogação do contrato pelo tempo em que o jogador ficou sem atuar, devido à contusão sofrida em 17 de outubro de 2004.
Hoje, o Relator do Mandado de Segurança no TRT (2ª. Instância) manteve a decisão do Juiz da 8ª. Vara e indeferiu a liminar pleiteada pelo jogador. O atleta Dagoberto pretendia suspender a determinação de prorrogação e, com isso, depositar a multa reduzida para R$ 5.460.000,00 a partir de 23 de julho e deixar o clube.