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Nota oficial – caso Dagoberto

O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba se manifestou em relação à ação ajuizada em face do atleta Dagoberto Pelentier para prorrogação de seu contrato de trabalho. O juiz, de posse de todos os argumentos do atleta e do clube, decidiu manter a decisão de tutela antecipada (manutenção da prorrogação do contrato por 250 dias) até que haja a sentença final de mérito. Esclarecendo ainda que a questão relativa ao valor da cláusula penal também será apreciada em sentença, não comportando análise preliminar ou provisória. A audiência do dia 20 de outubro está mantida.

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