Clube

Caso Aloísio

Tendo em vista matérias jornalísticas e "blogs" publicados esta semana, com comentários sobre a sentença proferida pelo Juízo da 1ª. Vara do Trabalho de Curitiba, na ação ajuizada contra o jogador Aloisio José da Silva (Aloísio) e o São Paulo Futebol Clube, notadamente quanto ao "fax" tido pela decisão judicial como adulterado, esclarece o CAP o que segue:
 
1) O documento referido circulou no âmbito das Confederações Russa e Brasileira.
 
2) Através de tal documento apenas São Paulo e Aloisio tiveram benefício direto, pois com base no registro do atleta com o CAP foi que aquele Clube o inscreveu para a disputa do Campeonato Mundial de Clubes realizado no mês de dezembro/2005, tendo o jogador nele atuado na condição de "emprestado" pelo CAP ao São Paulo . Cabe ressaltar que o Atlético Paranaense não obteve qualquer vantagem financeira com a cessão do atleta. O empréstimo foi concedido sem qualquer ônus para o São Paulo F. C.
 
3) Se o documento realmente é adulterado – o que será objeto de investigação, conforme determinação da sentença acima mencionada – o CAP, juntamente com as demais partes do processo trabalhista, também terá sido induzido a erro. O Atlético Paranaense deixou sempre claro que é o maior interessado no resultado da investigação referente à origem do mencionado documento que beneficiou o São Paulo F. C. e o atleta Aloísio.
 
4) Quanto à autoria de eventual adulteração no documento, a decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba já deixou claro que "o fax original de posse do autor, juntado à fl. 871, do qual a cópia de fl. 32 foi extraída, revela que dele já constava a adulteração. Assim, não se pode atribuir ao autor a adulteração, realizada por quem emitiu o fax, que do documento não se pode identificar", valendo esclarecer, por fim, que o "autor" a que se refere a decisão judicial é o Clube Atlético Paranaense. 
 

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