Sócio Furacão

Sócio Furacão Família: Tire as suas dúvidas sobre o novo benefício

O Atlético Paranaense lançou, no último dia 7 de maio, uma nova opção de benefício aos Sócios Furacão: o Sócio Furacão Família. O plano disponibiliza um pacote de descontos para sócios e seus familiares. Clique aqui e confira os valores.

O Sócio Furacão Família atende os planos Sócio Furacão e Sócio Furacão Plus. Os interessados em fazer a migração ou a associação no SFF devem ir diretamente ao Espaço Sócio Furacão, localizado na Rua Petit Carneiro, 190.

Possui dúvidas sobre o Sócio Furacão Família? Confira, abaixo, as respostas para as perguntas mais frequentes. É possível também entrar em contato pelo telefone (41) 2105-5682: 

 

Quem pode aderir ao benefício Família?

R. Pais, cônjuges e filhos

 

Sou divorciado(a)/viúvo(a). Posso aderir ao plano com meus filhos?

R. Sim, pai e filhos ou mãe e filhos sem cônjuge podem aderir ao benefício

 

Tenho carência até fev/2016, meu benefício ficará ainda mais barato?

R. Não. O benefício é um pacote de descontos não cumulativo com sua carência

 

Eu tinha carência até fev/2016, mas aderi ao benefício Família e perdi a carência. Se eu desistir do benefício Família por algum motivo, perco todos os descontos?

R. Você perderá os descontos do benefício Família porém, se a desistência for anterior a fev/2016, resgatará sua carência até o final do prazo.

 

Tenho um neto/sobrinho que mora comigo, posso inserir no plano família?

R. Não. O benefício Sócio Família é válido somente para relações pais e filhos ou marido e mulher.

 

Quantas pessoas de uma só família podem fazer parte desse benefício?

R. Não há um número definido para o plano família. O mínimo são duas pessoas, podendo ser marido e mulher, pai e filho(a) ou mãe e filho(a). O número de filhos não é limitado, desde que comprovada a paternidade mediante apresentação de documentos.

 

Meu pai paga a minha associação e a da minha esposa. Podemos todos aderir ao Sócio Família?

R. Somente o casal poderá migrar para o sócio Família. A relação de sogro (e também avós, netos, sobrinhos, afilhados, genros, noras e noivos) não entram no benefício Família.

 

Tenho duas (ou mais) cadeiras em meu próprio nome e quero migrar para o benefício Família. Como devo proceder?

R. Você ficará com uma cadeira em seu nome e as demais serão canceladas (se for vantajoso e não estiver na carência) e imediatamente reassociadas em nome de sua família (esposa e filhos) mediante apresentação de documentos que comprovem o parentesco.