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Decisões judiciais no caso da Arena

O Juiz Guilherme de Paula Rezende, da quarta vara da fazenda pública de Curitiba, deu publicidade hoje, 07 de novembro, a duas importantes decisões no caso da Arena.
A primeira decisão julga improcedentes os embargos que o Atlético e a CAP S/A haviam apresentado contra as execuções da Fomento. Para o Clube, os valores dos empréstimos não poderiam ser cobrados antes de o Município cumprir a sua parte do acordo tripartite. O Estado já havia formalmente reconhecido que o valor integral do estádio deveria ser dividido em três partes iguais.
Em entendimento diverso, para a decisão judicial a Fomento não poderia ser prejudicada pelo eventual descumprimento do tripartite. A decisão, no entanto, consignou expressamente, “não se está, com isso, afastando a responsabilidade do Município de Curitiba de arcar com fração dos custos referentes à obra de readequação e reforma do Estádio Joaquim Américo Guimarães, nas condições fixadas no convênio por ele firmado com o Estado do Paraná e a CAP S/A”. É o trecho literal da decisão.
O direito do Clube ao cumprimento do tripartite, portanto, está resguardado. Só que deve ser reconhecido, entendeu o Dr. Guilherme, noutro processo, como também fez questão de consignar: “Dessa forma, a discussão quanto à repartição de responsabilidades estabelecida no âmbito do convênio tripartite deve ser objeto de ação própria, como, de fato, tem ocorrido por meio da ação de produção antecipada de provas nº 0005199-77.2017.8.16.0004, em trâmite perante este Juízo”. Também um trecho literal da decisão.
E foi nesta produção antecipada de prova, proposta pelo Clube e pela CAP S/A que veio a segunda decisão do caso da Arena. Contra a posição do Município – que se recusava a submeter à perícia judicial –, o Juiz DEFERIU o pedido do Clube e da CAP/SA (que já contava com a adesão do Estado) e nomeou a Fundação Getúlio Vargas para “(i) verificação exata do valor da reforma do estádio; (ii) causas de eventual aumento dos custos da obra; e, (iii) possível verificação de irregularidades”. É o laudo da perícia judicial que o Atlético e o Estado sempre entenderam que poderia facilitar um acordo. E se não houver acordo, servirá também para que se resolva de uma vez por todas a responsabilidade em torno do próprio tripartite.
A Fundação Getúlio Vargas, também está na decisão, tem um prazo de noventa dias para apresentar o laudo da perícia judicial.
Apesar de entender que há aspectos positivos no conjunto das duas decisões, o Clube e a CAP S/A anunciam que vão recorrer ao Tribunal de Justiça (e, se necessário, ao STJ). Importante: não há qualquer decisão em relação aos bens oferecidos em garantia (inclusive o Estádio). Se houver, o Clube vai a todas as instâncias para evitar que qualquer agressão ao patrimônio se dê antes da decisão final sobre o tripartite.
O Clube está, como sempre esteve, na busca de uma solução consensual para o caso. O laudo pericial da Fundação Getúlio Vargas pode ser um passo importante na busca de um acordo. De uma forma ou de outra, o tripartite merece ser respeitado. O Atlético sempre cumpriu sua parte.
Clube Atlético Paranaense
CAP S/A