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Nota oficial: Superior Tribunal de Justiça suspende todas as execuções contra o Athletico

Em março desse ano, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou recursos que envolviam as execuções da Fomento contra o Athletico. O TJ-PR considerou que o clube seria responsável pelo pagamento de toda a dívida do Estádio da Copa do Mundo, independentemente de Estado e Município cumprirem suas obrigações no acordo tripartite. À época, em nota, o clube avisou que recorreria.

O Athletico nunca se conformou com essa decisão. Continuou a entender que os contratos de financiamento com a Fomento e o tripartite deveriam ser tratados de forma conjunta. O dinheiro da Fomento só foi emprestado ao Athletico porque Município e Estado não quiseram colocar os valores necessários em dinheiro, optando pelo modelo do Potencial Construtivo. Os contratos eram coligados e não poderiam ser tratados de forma apartada.

No tema do acordo tripartite, o Athletico já tinha obtido duas vitórias importantes. A perícia judicial da Fundação Getúlio Vargas confirmou que o clube não foi o responsável pelo aumento dos custos da obra do Estádio. E o Tribunal de Contas do Estado havia determinado que o acordo tripartite fosse reajustado para contemplar o valor final da obra.

Mesmo assim, o Athletico continuava contrariado com a decisão de março do TJ-PR. Não há como se conformar com o fato de as execuções da Fomento seguirem antes de Estado e Município cumprirem suas obrigações, arcando com suas responsabilidades. Foi por essa razão que o Athletico recorreu da decisão do TJ-PR. E hoje obteve, no Superior Tribunal de Justiça, uma liminar que suspende a tramitação de todas as execuções contra o clube. Uma vitória da tese que o clube sempre defendeu. A liminar do STJ cravou, de forma expressa, que existe “possibilidade de êxito do recurso especial, em razão das discussões jurídicas verificadas (…): a análise jurídica da coligação contratual entre a parte requerente e os entes estatais, por meio da qual se estabeleceu rateio equitativo dos custos como nexo econômico fundamental da relação tripartite” (Tutela Provisória 4043, 15 de julho de 2022).

Na parte final, a decisão é clara: “defiro o pedido da tutela provisória para fins de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto para que que sejam suspensas as execuções, até o julgamento pela Quarta Turma do STJ”. Em resumo, a Fomento fica impedida de cobrar o Athletico.

Mais tarde, se no julgamento do recurso a liminar for confirmada, as execuções serão todas anuladas. Haverá o reconhecimento segundo o qual a Fomento não poderia ter promovido as execuções sem que, antes disso, Estado e Município arcassem com suas obrigações. E hoje o STJ já reconheceu a possibilidade de êxito do recurso do Athletico exatamente na tese sempre defendida pelo clube.

Apesar da vitória de hoje, o Athletico segue disposto a fazer um acordo e pagar integralmente a sua parte na dívida da Copa do Mundo, como já propôs oficialmente. O que o Athletico não pode fazer é pagar a dívida inteira, como queria a Fomento. O Athletico já tinha tido seu direito reconhecido na perícia judicial e no TCE. Agora obteve no STJ a decisão favorável também em relação à Fomento. Uma decisão que pode levar a dívida a zero, com a anulação das execuções.

Ainda assim, o Athletico reafirma o interesse em fazer o acordo e pagar integralmente sua parte, arcando com a responsabilidade assumida. O que o clube nunca aceitou foi pagar a dívida inteira, pois “se estabeleceu rateio equitativo [Athletico, Estado e Município] dos custos como nexo econômico fundamental da relação tripartite”, como hoje reconheceu expressamente o Superior Tribunal de Justiça.

Mario Celso Petraglia
Presidente

Club Athletico Paranaense
CAP S/A

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