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Copa do Brasil 2022: Veja como comprar o seu ingresso para o primeiro jogo das quartas de final

Foto: Roberto Souza/athletico.com.br

ATUALIZAÇÃO: CLIQUE AQUI E VEJA AS INFORMAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE INGRESSOS! 

O Flamengo iniciou neste sábado (23) a venda de ingressos para a primeira partida das quartas de final da Copa do Brasil 2022. O jogo será na próxima quarta-feira (27), às 21h30, no Maracanã. 

Os ingressos para os torcedores athleticanos (Sul B) custam R$ 120 a inteira e R$ 60 a meia-entrada. Eles estão disponíveis pela internet (CLIQUE AQUI). Após acessar o link, selecione em “comprar agora” e faça o login como torcedor visitante

A venda seguirá até as 18h de quarta-feira (27) ou de acordo com a disponibilidade. Já a retirada dos ingressos acontecerá das 19h do dia da partida até o fim do primeiro tempo, em container localizado na entrada do Portão 11. 

Para a retirada dos ingressos, o titular da compra (dono do login) deverá apresentar os seguintes documentos: 

– Voucher impresso, preenchido e assinado; 
– Documento oficial e original de identificação com foto e CPF; 
– Documento que comprove o benefício da compra de ingresso de meia-entrada (se houver);
– Para ingressos comprados por estrangeiros, apenas o passaporte original será aceito como documento oficial.

Caso um mesmo voucher contenha mais de um ingresso, o titular da compra (dono do login) deverá fazer a retirada de todos os ingressos contido no voucher no mesmo momento e será obrigatório levar todos os documentos citados acima. Em casos de meia-entrada, será obrigatório apresentar o(s) comprovante(s) de meia(s).

Não haverá retirada por terceiros. Somente o titular da compra (dono do login) poderá realizar a retirada dos ingressos.

Veja, abaixo, mais orientações: 

– A retirada de ingressos de indivíduos menores de 15 anos só poderá acontecer quando devidamente acompanhados pelos pais ou responsáveis legais. Além disso, os responsáveis deverão apresentar ingresso de mesmo setor dos menores para conseguirem realizar a retirada.

– De acordo com Decreto Municipal, fica estabelecido que o acesso e a permanência de indivíduos menores de 15 anos em estabelecimentos autorizados a realizarem eventos deverá se dar quando devidamente acompanhados pelos pais ou responsáveis legais. 

 

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